O presidente de Portugal, António José Seguro, promulgou na última quarta-feira, dia 18 de agosto de 2026, uma lei que proíbe a ocultação do rosto em espaços públicos. A legislação, proposta pelo partido de direita Chega, foi aprovada pela Assembleia da República em 17 de julho.
Seguro afirmou, em nota, que o tema envolve uma questão de grande sensibilidade social e cultural. Segundo o presidente, o aval ao texto considerou decisões do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, que considera o rosto central à identidade e à comunicação humana.
A norma determina que é proibido usar roupas destinadas a ocultar ou obstruir o rosto em vias públicas, locais de serviço geral, eventos e manifestações. As penalidades administrativas variam de 150 a 750 euros por negligência, podendo atingir 3.000 euros em casos de dolo.
A lei prevê também a criminalização da ocultação forçada do rosto por motivo de sexo, com pena de prisão de até dois anos ou multa de até 240 dias. Exceções existem para razões de saúde, motivos artísticos ou em locais de culto.
A proposta recebeu votos favoráveis de deputados do PSD, da Iniciativa Liberal e do CDS-PP, enquanto o PAN se absteve e os partidos PS, Livre, PCP, Bloco de Esquerda e JPP votaram contra.


