O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) multou um candidato a deputado federal, blogueiro, em R$ 5.000. A penalidade decorre de propaganda eleitoral antecipada negativa veiculada em rede social antes do período oficial de campanha.
A juíza auxiliar Aline Vieira Tomas Protasio proferiu a decisão após um vídeo publicado no perfil de rede social do influenciador. O conteúdo associava um candidato a deputado estadual ao uso de entorpecentes e a práticas criminosas. A ação foi movida pela Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV).
A magistrada afirmou que a liberdade de expressão não é ilimitada e deve preservar a honra dos candidatos. Segundo o voto, o blogueiro extrapolou a crítica ao imputar o uso de substâncias ilícitas e ao usar uma interpretação pejorativa de sigla para vincular o outro candidato ao crime organizado. Essas declarações foram vistas como sem lastro fático.
O TRE-GO julgou a representação parcialmente procedente, fixando a multa no valor mínimo legal. A ordem de remoção do vídeo, concedida liminarmente, foi confirmada pela Corte, tornando a exclusão do conteúdo definitiva. O tribunal ressaltou que críticas a partidos ou a pautas ideológicas são parte do debate democrático.


