A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou proposta que destina recursos de multas aplicadas em condenações por racismo a ações de combate à discriminação racial. A medida visa fortalecer o Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir).
Atualmente, o Código Penal determina que valores arrecadados com multas pagas por condenados sejam destinados ao fundo penitenciário. Essa regra se aplica também às multas dos crimes de preconceito de raça ou de cor previstos na Lei 7.716/89. Com o texto aprovado, o recurso financia ações de combate ao racismo no ente federativo responsável pela condenação.
O parecer, de autoria do deputado Tadeu Veneri, substitutivo ao Projeto de Lei 4358/21, amplia a proposta original. Ele inclui prestações pecuniárias e indenizações de ações civis públicas por discriminação racial. Veneri afirmou que o parecer atualiza a proposta e a ancora em estruturas institucionais existentes.
As prestações pecuniárias, quando não destinadas à vítima ou dependentes, poderão ser usadas por entidades públicas ou privadas que atuem contra o racismo. Já os valores de ações civis públicas por danos raciais devem ir para um fundo previsto na Lei da Ação Civil Pública, destinados à reconstituição dos bens lesados.
O projeto tramita em caráter conclusivo. Ele ainda será analisado pelas Comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, necessita de aprovação tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal.


