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Política

STF proíbe prefeituras de usar área do imóvel no IPTU

Carla Fernandes
Última atualização: 20 de agosto de 2026 01:50
Carla Fernandes
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Tempo: 1 min.
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O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a fixação de alíquotas de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) por leis municipais com base na área dos imóveis. A decisão derrubou norma de Chapecó, em Santa Catarina, que estabelecia alíquota de um por cento para construções com mais de quatrocentos metros quadrados.

O município de Chapecó questionou a decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que já havia invalidado a regra e determinado a correção da alíquota para zero vírgula cinco por cento, além da devolução de valores pagos a mais pelos proprietários.

A cidade alegava que uma área construída maior justificaria tributação mais elevada, devido ao suposto uso mais intenso do solo. O relator, ministro Dias Toffoli, explicou que a Constituição permite a progressividade do IPTU pelo valor do imóvel, com alíquotas diferentes conforme localização e uso, mas não pela área.

A Corte decidiu por unanimidade, seguindo o voto de Toffoli, que os municípios não podem criar critérios de progressividade além dos previstos na Constituição. O ministro frisou que a área do imóvel não se confunde com o valor ou o tempo, que são os únicos critérios constitucionais para a progressividade do tributo.

TAGGED:ChapecóconstitucionalidadeIPTUmunicipalSTFtributação
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