O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que uma operadora de plano de saúde deve manter o tratamento de uma criança com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) até a contratação de um novo convênio.
A Terceira Turma do STJ deu parcial provimento ao pedido da beneficiária no caso, conforme decisão unânime tomada na última terça-feira, dia 18 de agosto. A discussão envolvia a validade da rescisão unilateral de um contrato de plano de saúde coletivo pela operadora enquanto a paciente recebia terapias contínuas.
A ministra Nancy Andrighi, relatora do processo, afirmou que é necessário garantir a continuidade da assistência médica, mesmo que de maneira provisória. Segundo ela, o contrato coletivo não poderia ser encerrado ignorando as necessidades clínicas da criança.
A decisão considera a vulnerabilidade da menor, exigindo a manutenção das terapias para evitar danos à sua saúde. A ministra destacou que não há registro de que a operadora tenha agido com o objetivo de cessar o acompanhamento médico em curso. O atendimento da criança fica garantido até a migração para o novo plano de saúde.


