O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a criação de alíquotas de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) por leis municipais com base na área dos imóveis. A decisão derrubou uma norma de Chapecó, em Santa Catarina, que aplicava alíquota de 1% para construções com mais de 400 metros quadrados.
O município de Chapecó havia questionado no STF uma decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que já havia invalidado a regra. A corte determinou a correção da alíquota para 0,5% e a devolução de valores pagos a maior pelos proprietários. A cidade argumentava que uma área maior implicaria tributação superior devido ao uso do solo.
O ministro Dias Toffoli, relator do caso, afirmou que a Constituição permite a progressividade do IPTU pelo valor do imóvel e sua localização, mas não com base na área construída. Ele explicou que o STF já decidiu que usar a área para definir a alíquota configura progressividade do tributo.
Por unanimidade, o STF seguiu o voto de Toffoli, estabelecendo que as cidades não podem criar critérios de progressividade além dos previstos na Constituição. O acórdão foi publicado na sexta-feira, após julgamento em sessão virtual.

