O Projeto de Lei 2969/26 institui o pagamento de recompensa em dinheiro a pessoas físicas que denunciarem, de forma espontânea, crimes de sonegação e fraude fiscal. A proposta, que está em análise na Câmara dos Deputados, prevê que o prêmio varie entre 15% e 30% dos valores recuperados pela União.
A recompensa será aplicada em casos onde o crédito sonegado seja igual ou superior a R$ 10 milhões. Quando a investigação tiver como alvo uma pessoa física, a renda anual do suspeito deve ultrapassar R$ 1,2 milhão.
O texto assegura o sigilo da identidade do informante e proíbe que empregadores demitam, rebaixem, assediem ou punam trabalhadores que realizem denúncias lícitas e fundamentadas contra a empresa. A proposta altera o Código Penal para prever punições em casos de denúncias falsas.
Estão excluídos do pagamento de recompensa os servidores públicos que obtiverem informações sobre irregularidades no exercício do cargo, além de pessoas que tenham participado do planejamento da fraude.
O deputado Antonio Carlos Rodrigues (Pode-SP) afirmou que sonegações e fraudes comprometem a arrecadação e impõem ônus desigual aos contribuintes que cumprem as obrigações.
A matéria passará pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para o Plenário. Para se tornar lei, o texto precisa de aprovação da Câmara e do Senado.

