O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa em setembro processos sobre a equiparação da licença-maternidade para mães adotantes, o direito de Testemunhas de Jeová recusarem transfusões de sangue e a proibição de psicólogos associarem a profissão a crenças religiosas, incluindo práticas de “cura gay”.
No dia 16 de setembro, o plenário discute a ação que questiona as diferenças entre a licença concedida a mães biológicas e adotantes, abrangendo normas da CLT e do funcionalismo público. O processo foi levado ao plenário presencial pelo relator Alexandre de Moraes. Na mesma data, a Corte pode decidir sobre a cobrança de planos de saúde para idosos, avaliando se a proibição de valores diferenciados por idade atinge contratos antigos.
A sessão de 30 de setembro concentrará temas de repercussão social. O tribunal retoma a análise de duas ações sobre a recusa de transfusões de sangue por pacientes adultos e capazes por motivos religiosos. Os casos confrontam a proteção à vida com a liberdade de crença e as normas do Conselho Federal de Medicina. O julgamento havia sido interrompido por pedido de vista de Alexandre de Moraes.
Também no dia 30, o STF analisa a resolução de 2023 do Conselho Federal de Psicologia (CFP) que veda a associação do título profissional a vertentes religiosas e o uso de crenças como publicidade. O debate envolve a proibição de induzir pacientes a preconceitos e a prática de “cura gay”. Os processos, relatados por Moraes, foram levados ao plenário presencial após pedido de destaque do presidente do STF, Edson Fachin.
A pauta tributária começa em 2 de setembro, com a decisão sobre a imunidade do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) para empresas de compra, venda ou locação de imóveis. O relator Edson Fachin e a ministra Cármen Lúcia votaram a favor da imunidade, enquanto Gilmar Mendes divergiu. O caso foi levado ao plenário presencial por Flávio Dino.
Ainda em 2 de setembro, a Corte retoma a discussão sobre a contribuição previdenciária de produtores rurais pessoas físicas e a incidência de PIS/Cofins sobre reservas técnicas de seguradoras. No dia 9 de setembro, o tribunal decide se créditos presumidos de ICMS devem integrar a base de cálculo do PIS e da Cofins, decisão que impacta processos suspensos em todo o país.


