O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que contribuições assistenciais ou negociais instituídas pelo Sindicato dos Magistrados do Brasil (Sindmagis) atinjam apenas juízes que aderiram expressamente à entidade. A decisão liminar, proferida no sábado (29), ocorreu antes de assembleia geral extraordinária marcada para 5 de setembro.
O Sindmagis planejava instituir uma contribuição assistencial que poderia alcançar magistrados filiados e não filiados. Para justificar a medida, a entidade citou o Tema 935 de repercussão geral do STF, que permite a cobrança de todos os empregados de uma categoria, inclusive não sindicalizados, desde que haja direito de oposição.
A ação foi movida pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e outras entidades contra a União e o Sindmagis. As associações questionam o registro sindical concedido pelo Ministério do Trabalho em janeiro de 2026, argumentando que juízes são agentes políticos e membros de Poder, não se enquadrando no conceito de categoria profissional da Constituição.
Segundo as autoras da ação, o regime constitucional da magistratura possui garantias e restrições específicas que seriam incompatíveis com a organização sindical e a negociação coletiva. Gilmar Mendes afirmou na decisão que existem fundadas dúvidas sobre a compatibilidade do mecanismo reivindicado pelo sindicato com o estatuto da magistratura.
O ministro apontou o risco de a cobrança gerar efeitos em escala nacional antes do julgamento do mérito. Ele não suspendeu o funcionamento do sindicato nem decidiu sobre a validade do registro da entidade, mas reiterou que a representação da categoria por meio de sindicatos será enfrentada no julgamento final.
A União e o Sindmagis têm 30 dias para se manifestar sobre o caso na Ação Originiária 3028. O sindicato não respondeu aos questionamentos da imprensa até a publicação da matéria.

