A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta terça-feira (1º), que o site Reclame Aqui não possui responsabilidade automática pelo teor das reclamações publicadas por consumidores em sua plataforma. A decisão foi unânime e baseou-se na aplicação do artigo 19 do Marco Civil da Internet.
O provedor de conteúdo só poderá ser responsabilizado pelas publicações dos usuários caso não remova os textos apontados como irregulares após a emissão de uma decisão judicial. A posição foi apresentada pelo relator do processo, ministro Villas Bôas Cueva.
O colegiado negou o pedido de uma empresa que solicitava a exclusão de seu cadastro na plataforma. A companhia também demandava a retirada de publicações que considerava ofensivas ou caluniosas.
Em sua defesa, o Reclame Aqui argumentou que a prestação do serviço é legítima. A empresa alegou que a operação é protegida pela liberdade de expressão e pelo direito dos consumidores ao acesso à informação.
A discussão ocorreu no âmbito do Recurso Especial (REsp) 2225111. A Lei 12.965/2014, conhecida como Marco Civil da Internet, rege a responsabilidade civil de provedores de conexão e de aplicações de internet no Brasil.


