O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (1º), o Projeto de Lei 3.453/2024, que estabelece o prazo de cinco anos para a aplicação de sanções administrativas contra notários e registradores. A proposta, que altera a Lei dos Cartórios, segue agora para a sanção da Presidência da República.
O projeto, de autoria do deputado federal Felipe Carreras (PSB-PE), foi mantido sem alterações em relação ao texto aprovado pela Câmara dos Deputados no final de abril. A medida define que o prazo prescricional de cinco anos começa a contar a partir da ocorrência do fato.
Para as infrações permanentes, aquelas que se prolongam no tempo, a proposta determina que a contagem do prazo só se inicia quando a irregularidade cessar. Dessa forma, a prescrição não corre enquanto a conduta irregular persistir.
Notários e registradores são os profissionais responsáveis por serviços de registros públicos e atos notariais. Embora a legislação atual já preveja infrações disciplinares e penalidades, ela não definia os prazos de prescrição nem o momento inicial da contagem.
A senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL), relatora na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), afirmou que a medida traz segurança jurídica ao evitar que os profissionais fiquem sujeitos a punições por fatos antigos de forma indefinida.
Segundo a senadora, a regra pode tornar a fiscalização mais eficiente, pois exige que as autoridades atuem dentro do período estabelecido. Ela declarou que o projeto não impede a punição por infrações, mas determina que a apuração ocorra dentro do prazo prescricional.


