A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta terça-feira (1º), que a plataforma Booking.com não deve ser responsabilizada por prejuízos causados a hóspedes após um incêndio em uma pousada. A decisão, tomada por unanimidade, reverte condenação anterior da Justiça de São Paulo que previa pagamento de danos materiais e morais.
O relator do processo, ministro Villas Bôas Cueva, afirmou que a responsabilidade deve ser avaliada conforme o tipo de serviço prestado. Para o magistrado, houve distinção entre a intermediação feita pelo site e o serviço de hospedagem propriamente dito, já que o incêndio ocorreu em um quarto durante a estadia.
Cueva declarou que a falha é imputável ao estabelecimento hoteleiro, cuja atuação é autônoma e distinta da plataforma digital. Segundo o ministro, a ação não apontou erros na prestação do serviço de reserva, e a responsabilidade objetiva exige a demonstração de defeito e nexo causal, não sendo automática pela integração na cadeia de fornecimento.
O advogado da empresa, Marcelo Teske, afirmou que a decisão delimita o papel de plataformas como Booking e Airbnb. Ele explicou que o papel do site encerra quando a reserva é efetuada e se inicia o contrato de hospedagem, não havendo atribuição da plataforma em cuidar da estadia.
De acordo com a defesa, a responsabilidade da empresa limita-se a garantir que a reserva seja cumprida pelo hotel. Teske informou que, a partir do momento do check-in, a plataforma está afastada de qualquer nexo de causalidade com eventos ocorridos no local. A discussão ocorreu no REsp 2260367.


