O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (2), que não incide PIS/Cofins sobre as receitas financeiras provenientes das aplicações de reservas técnicas de seguradoras. A decisão, que formou maioria no colegiado, representa uma perda estimada de R$ 5,3 bilhões para o governo federal.
A tese do setor privado recebeu seis votos favoráveis, incluindo o do relator, ministro Luiz Fux. O resultado impôs a derrota ao voto divergente do ministro Alexandre de Moraes. O julgamento havia sido interrompido anteriormente por um pedido de vista de Moraes.
O advogado Luiz Gustavo Bichara, representante das empresas, afirmou que a decisão firmou a jurisprudência de que receitas financeiras são tributáveis apenas quando decorrem de atividade típica da companhia. Segundo Bichara, a atividade de seguradoras é vender seguros, receber prêmios e dar cobertura, enquanto o ativo garantidor é uma decorrência regulatória.
As reservas técnicas são recursos que as empresas são obrigadas a manter, por regras do setor, para garantir o pagamento de sinistros e compromissos com segurados. Uma parcela relevante desses valores é aplicada em títulos públicos. Bichara disse que a derrota do setor poderia afetar o mercado de papéis do governo.
O presidente da Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg), Dyogo Oliveira, declarou que o Supremo reconhece a importância de preservar as reservas para garantir as indenizações dos segurados. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que representou a União, não quis comentar a decisão.


