O Senado aprovou nesta quarta-feira (2) o Projeto de Lei 2.525/2024, que estabelece um protocolo unificado de atendimento em unidades de saúde ou delegacias para vítimas de estupro e outras formas de violência contra mulheres, crianças, adolescentes e pessoas em situação de vulnerabilidade. A proposta segue agora para sanção presidencial.
O relator no Plenário, senador Jayme Campos (União-MT), manteve o texto já aprovado pela Câmara dos Deputados. A medida permite que o descumprimento do protocolo seja configurado como violência institucional caso resulte em revitimização ou prejudique a proteção da vítima e a investigação. Segundo a Lei do Abuso de Autoridade, esse crime é punido com detenção de três meses a um ano e multa.
A norma define fluxos de encaminhamento: se o primeiro contato for com a segurança pública, a pessoa deve ser levada imediatamente a uma unidade de saúde. Caso o atendimento comece no serviço de saúde, a unidade deve encaminhar o laudo médico à autoridade competente após a constatação da violência. Em ambos os casos, devem ser adotadas medidas profiláticas e terapêuticas imediatas.
Campos informou que o Anuário Brasileiro de Segurança Pública registrou mais de 84 mil vítimas de estupro e estupro de vulnerável em 2025, o que representa 39,5 registros por 100 mil habitantes. O senador afirmou que 57,6% dos estupros e 64,9% dos estupros de vulnerável ocorreram em residências, sendo que familiares foram os autores em 59,2% dos casos envolvendo vítimas de até 13 anos.
O texto exige a criação de salas reservadas para acolhimento multidisciplinar em delegacias e hospitais. Profissionais de saúde e segurança deverão passar por treinamento periódico para evitar a revitimização. No caso de crianças ou adolescentes, o Conselho Tutelar deve ser comunicado, podendo autorizar procedimentos conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Quanto à perícia, a vítima terá prioridade máxima no exame de corpo de delito, com a possibilidade de o perito se deslocar até a vítima se ela estiver impossibilitada de comparecer. O laudo pericial deve ser entregue à polícia em até 10 dias corridos. Médicos do SUS também deverão ser capacitados para a coleta de vestígios e realizar a comunicação de casos de violência sexual à polícia em até 24 horas.


