O Senado aprovou nesta quinta-feira (3) o Projeto de Lei 1.743/2024, que atualiza a composição da diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e autoriza a criação de diretorias regimentais temporárias nos conselhos seccionais. A proposta segue agora para sanção presidencial.
A nova estrutura do Conselho Federal prevê a criação dos cargos de diretor administrativo e diretor executivo. Essas funções substituem a posição de secretário-geral adjunto, que deixa de existir na organização.
O texto também promove a atualização da função do corregedor-geral da entidade. A medida visa modernizar a gestão do órgão de classe no nível federal.
Para as seccionais, a legislação aprovada concede permissão para a instituição de diretorias temporárias. A medida deve ser utilizada para atender demandas específicas de cada estado.
A matéria foi finalizada no Legislativo e aguarda a assinatura do presidente da República para entrar em vigor.


