O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (3), manter a validade da norma que permite ao Ministério Público da União (MPU) requisitar informações, exames, perícias e serviços temporários de servidores da Administração Pública, inclusive de órgãos estaduais. A decisão ocorreu no julgamento de uma ação movida pelo governador de Santa Catarina.
O governador de Santa Catarina questionava trecho da Lei Complementar 75/1993, argumentando que a Constituição limita as requisições do Ministério Público apenas a informações e documentos. A ação citou interferências do Ministério Público Federal (MPF) no Instituto do Meio Ambiente do estado, com a determinação de vistorias, laudos periciais e suspensão de licenças.
A maioria dos ministros votou pela improcedência do pedido e pela constitucionalidade da lei. O grupo vencedor incluiu Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Edson Fachin, Luiz Fux e Dias Toffoli. Para esses magistrados, impor limitações a essa prerrogativa restringiria o trabalho do órgão.
O ministro Luiz Fux declarou que mitigar os poderes do Ministério Público seria um passo para mitigar os poderes da magistratura. O relator, ministro Nunes Marques, divergiu ao propor uma interpretação restritiva, na qual a requisição de novas perícias e servidores deveria ser excepcional e subsidiária, permitindo que a administração pública recusasse o pedido caso comprovasse a impossibilidade de atendimento.
Dados da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), apresentados por Moraes, indicam que em 12 estados, de 77.126 requisições feitas no ano passado, 84,65% referiam-se a documentos já existentes. Outras 9,34% eram para inspeção e vistoria, enquanto 0,59% diziam respeito a perícia externa.
A Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público de Meio Ambiente (Abrampa) alertou que restrições nessas requisições trariam riscos a casos de proteção ambiental. A entidade informou que o tema representa 88% das ações civis públicas ajuizadas pelo órgão nos últimos 30 anos e depende de provas técnicas para a responsabilização ambiental.


