O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) negou, nesta quinta-feira (3), o registro da candidatura de José Roberto Arruda (PSD) ao governo do Distrito Federal. A decisão unânime mantém a inelegibilidade do político por condenações por improbidade administrativa, impedindo-o de disputar eleições até 11 de dezembro de 2030.
O relator do processo, desembargador Guilherme Pupe, votou pelo reconhecimento da inelegibilidade e admitiu as ações de impugnação da candidatura, sendo seguido pelos demais magistrados. A defesa do ex-governador argumentou que a punição já teria terminado. Em nota, Arruda afirmou que recorrerá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e declarou ter confiança de que a legislação, aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente da República, garante sua elegibilidade.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) fundamentou a negação da candidatura em sentenças confirmadas pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). As condenações envolvem enriquecimento ilícito e dano aos cofres públicos. A Procuradoria citou sete sentenças, das quais seis são consideradas válidas para o pleito atual por terem sido confirmadas por órgão colegiado há menos de oito anos.
Um dos processos centrais refere-se a pagamentos feitos pelo governo do DF a uma empresa por serviços prestados entre 2007 e 2009, sem cobertura contratual. A Justiça determinou que os valores eram superfaturados para viabilizar o pagamento de propina. Por esse esquema, Arruda foi condenado a reparar R$ 11,8 milhões em prejuízos aos cofres públicos, além de multa e suspensão dos direitos políticos por oito anos.
A condenação faz parte da Operação Caixa de Pandora, que apurou corrupção no governo do Distrito Federal com envolvimento de empresas contratadas e agentes públicos. O TJDFT confirmou a sentença em 11 de dezembro de 2018, seguida de outras decisões mantidas em 2022, 2024 e 2026.
No início da sessão, o presidente do TRE-DF, desembargador Angelo Passareli, rebateu insinuações de parcialidade na condução do caso. Passareli citou seus 37 anos de magistratura e 54 anos de trabalho contínuo para afirmar que não tolerará esse tipo de situação.


