O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) informou nesta segunda-feira (16) que 126 magistrados foram condenados à aposentadoria compulsória desde 2006.
O número foi divulgado após a decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou que a perda do cargo pode ser aplicada como pena máxima aos magistrados condenados administrativamente pelo CNJ.
O CNJ, criado em 2005, é responsável pelo julgamento de faltas disciplinares cometidas por juízes e desembargadores. Ao longo de sua história, o CNJ aplicou a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que define as penas disciplinares, incluindo advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço e aposentadoria compulsória.
A aposentadoria compulsória é considerada a punição mais grave. Antes da decisão de Dino, os magistrados mantinham o recebimento mensal dos vencimentos após a condenação pelo CNJ. O ministro classificou como “estranho” que a aposentadoria fosse aplicada como punição.
““Aplicada após o devido processo legal, a depender do grau de reprovabilidade da conduta, a penalidade pode corresponder até mesmo à perda do cargo público”, afirmou o ministro.”


