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Política

Comissão aprova cobrança de multas antigas e novo seguro obrigatório para veículos

Amanda Rocha
Última atualização: 12 de março de 2026 16:43
Amanda Rocha
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Tempo: 3 min.
Comissão aprova cobrança de multas antigas e novo seguro obrigatório para veículos
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A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que modifica o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) em 12 de março de 2026. A nova regra determina que multas aplicadas antes da venda de um veículo, mas registradas no sistema após a transferência, sejam cobradas diretamente do antigo proprietário.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 1994/25, do deputado Pedro Aihara (PRD-MG). A proposta busca corrigir uma falha na legislação que penaliza o comprador de um carro usado com infrações cometidas pelo proprietário anterior que não estavam registradas no momento da venda.

Conforme a nova regra, se a infração ocorreu antes da transferência, mas foi registrada no Registro Nacional de Infrações de Trânsito (Renainf) apenas após a emissão do comprovante de quitação de débitos, a cobrança será vinculada ao CPF ou CNPJ do antigo dono. Além disso, esses débitos antigos não impedirão o novo proprietário de emitir o Certificado de Registro de Veículo (CRV) ou o licenciamento anual.

O relator também introduziu um seguro obrigatório de responsabilidade civil para proprietários de veículos, semelhante ao antigo DPVAT, mas com foco em danos a terceiros. Essa medida visa proteger as vítimas de trânsito, que ficaram desamparadas após a extinção do DPVAT e a revogação do SPVAT. Hugo Leal afirmou: “A instituição do seguro obrigatório de responsabilidade civil contra terceiros representa medida necessária e oportuna para preencher uma lacuna histórica do ordenamento jurídico brasileiro e reforçar a proteção social às vítimas de trânsito”.

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A contratação desse seguro será obrigatória para o licenciamento anual do veículo. O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) será responsável por regulamentar os valores, limites de cobertura e condições contratuais.

Além disso, o texto traz regras para desvincular penalidades do veículo em casos específicos, transferindo a responsabilidade para o condutor ou locatário. Isso se aplicará a carros de locadoras ou veículos usados como garantia em operações de crédito, desde que devidamente registrados. Nesses casos, a notificação da multa e a cobrança serão enviadas diretamente ao locatário ou arrendatário, e não ao proprietário do bem.

A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para o Senado.

TAGGED:Câmara dos DeputadosCódigo de TrânsitoConselho Nacional de Seguros PrivadosHugo LealmultasPedro Aihararesponsabilidade civilseguro obrigatório
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