A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que modifica as regras sobre a oferta de acessibilidade em serviços de transporte, incluindo locadoras, táxis e empresas de fretamento e turismo. As alterações são incorporadas ao Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Uma das principais mudanças é a diferenciação entre o transporte coletivo de natureza pública e o de natureza privada. O texto estabelece que os serviços públicos, com trajetos e tarifas definidos pelo poder público, devem ter a adaptação total dos veículos. Já os serviços privados, como fretamento e turismo, terão regras específicas.
A proposta determina que deve haver um veículo adaptado para cada 20 veículos da frota renovada. Atualmente, as empresas desses setores estão sujeitas às mesmas obrigações de acessibilidade que o transporte coletivo público. O relator do projeto, deputado Guilherme Uchoa (PSB-PE), destacou que a mudança considera que, nos serviços privados, os passageiros são geralmente identificados antes da viagem.
““Ao contrário do que se espera em veículos coletivos de transporte público, quando, a qualquer momento, é possível que uma pessoa com deficiência precise entrar no veículo, não é necessária a adaptação em todos os veículos destinados a serviços privados, como os prestados por empresas de turismo e de transporte de passageiros sob o regime de fretamento”, afirmou Uchoa.”
A comissão aprovou um substitutivo apresentado por Uchoa ao Projeto de Lei 10090/18, dos ex-deputados Otavio Leite (RJ) e Eduardo Barbosa (MG), e ao PL 753/22, do deputado Paulo Vicente Caleffi (PSD-RS). Segundo o relator, a proposta visa adequar a legislação à realidade da demanda por veículos adaptados.
““Trata-se somente de evitar gastos em equipamentos cuja demanda inexiste”, afirmou o relator.”
No que diz respeito às locadoras, o projeto exige que as empresas garantam atendimento integral à demanda de motoristas com deficiência, limitando essa obrigação às empresas com, no mínimo, 200 veículos. Atualmente, a legislação determina que as empresas ofereçam um veículo adaptado para cada grupo de 20 carros da frota. Para ter o direito atendido, o cliente deve realizar a reserva com 48 horas de antecedência. Se não houver disponibilidade, a locadora deve fornecer um motorista em horário comercial.
Para os táxis, a proposta mantém a exigência de que 10% da frota seja acessível, especificando que os veículos devem atender pessoas com deficiência que utilizam cadeira de rodas.
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.


