A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que estabelece limites para a responsabilidade civil de práticos em acidentes marítimos. A votação ocorreu em 13 de março de 2026.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), para o Projeto de Lei 1275/21, de autoria do deputado licenciado Carlos Bezerra (MT). A proposta altera a Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário.
Com a nova redação, o profissional não será responsabilizado diretamente por acidentes de navegação, mas poderá enfrentar ação de regresso em casos específicos, como erros ou omissões no exercício da profissão.
““O mais usual, nos outros países, é limitar a responsabilidade civil do prático, para que ele possa responder por danos até determinado valor, compatível com a realidade econômica da atividade e com sua capacidade de pagamento”,”
afirmou Tavares, citando argumentos do relator anterior, deputado Carlos Chiodini (MDB-SC).
De acordo com a proposta, se um erro isolado do prático for a causa determinante do acidente, quem pagou a indenização (geralmente o armador ou seguradora) poderá cobrar o ressarcimento do profissional. Contudo, esse valor será limitado a um teto a ser definido pelo Poder Executivo, acrescido do preço cobrado pelo serviço de praticagem no momento do incidente.
O substitutivo também isenta as associações de praticagem de qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária pelos danos causados por seus associados.
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.


