A nova lei que protege crianças e adolescentes na internet, conhecida como ECA Digital, entra em vigor nesta terça-feira, 17 de março de 2026. O texto foi sancionado pelo presidente Lula em setembro de 2025 e tinha um prazo de seis meses para começar a vigorar.
As normas se aplicam a todo produto ou serviço digital acessível por crianças ou adolescentes, independentemente do setor ou modelo de negócio. Segundo o Ministério dos Direitos Humanos, o ECA Digital cria um marco jurídico para a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital, incluindo medidas de segurança online, proteção de dados, prevenção de riscos e responsabilização de plataformas por conteúdos ilícitos e práticas abusivas.
Alguns trechos da lei ainda necessitam de regulamentação para detalhar atribuições e formas de aplicação. O decreto com essas regras deve ser publicado ainda nesta terça-feira.
A partir de hoje, a nova legislação proíbe a autodeclaração de idade em sites e serviços digitais restritos a maiores de 18 anos. Além disso, exige que redes sociais ofereçam versões sem conteúdos proibidos ou publicidade direcionada, e que contas de menores de 16 anos sejam vinculadas às de seus responsáveis.
O ECA Digital determina que marketplaces e aplicativos de entrega de bebidas alcoólicas, cigarros e produtos eróticos verifiquem a idade no cadastro ou no momento da compra, bloqueando automaticamente o acesso de menores a itens proibidos. As plataformas de apostas devem impedir o cadastro e o acesso de crianças e adolescentes.
Os buscadores são obrigados a ocultar ou sinalizar conteúdos sexualmente explícitos e a exigir verificação de idade para o desbloqueio. Provedores de conteúdo pornográfico devem adotar verificação de idade, proibir a autodeclaração e remover contas identificadas como pertencentes a menores.
Jogos eletrônicos com caixas de recompensa devem bloquear o acesso de menores ou oferecer versões sem essa funcionalidade. Serviços de streaming precisam cumprir a classificação indicativa e disponibilizar perfis infantis, mecanismos de bloqueio e ferramentas de controle parental.
As plataformas com mais de 1 milhão de crianças e adolescentes cadastrados devem enviar relatórios mostrando como apuraram denúncias e quais medidas de moderação de conteúdo foram adotadas.
A nova legislação também altera a estrutura do governo, transformando a Autoridade Nacional de Proteção de Dados em uma agência reguladora, que terá atribuições ligadas ao Estatuto Digital da Criança e do Adolescente. O órgão deverá publicar regras para detalhar pontos-chave da lei, como a verificação de idade e a vinculação de contas de adultos com menores de 16 anos.
O descumprimento das medidas pode resultar em multas que variam de R$ 10 por usuário cadastrado na plataforma até um limite de R$ 50 milhões, dependendo da infração. As empresas também poderão ter suas atividades suspensas temporária ou definitivamente.
O ECA Digital estabelece que a proteção de crianças e adolescentes na internet é uma responsabilidade compartilhada entre pais, Estado e plataformas digitais. Igor Luna, coordenador do grupo de trabalho de Crianças e Adolescentes da Câmara Brasileira da Economia Digital, afirma que a proteção de menores no ambiente digital deve ser uma responsabilidade conjunta. ‘O poder público estabelece regras e coordena políticas de proteção. As plataformas devem aplicar ferramentas e mecanismos de segurança adequados. Já famílias e educadores têm papel importante no acompanhamento do uso da tecnologia e no desenvolvimento do letramento digital’, diz.
“Maria Mello, gerente do eixo digital do Instituto Alana, destaca que a entrada em vigor do Estatuto reafirma o princípio da prioridade absoluta e da proteção integral de crianças e adolescentes. Ela ressalta que a responsabilidade do Estado não se limita apenas à agência que vai regular as regras. ‘A ANPD agora se torna uma agência. A ideia é que tenha mais autonomia e mais força para acompanhar o processo de adequação das empresas. A fiscalização é fundamental, não apenas por parte da ANPD, mas também do sistema de Justiça’, afirma.”
Maria Mello também enfatiza a importância da comunidade escolar discutir o tema e se apropriar da nova lei, produzindo reflexões e materiais sobre seu conteúdo para gestores, famílias e para as próprias crianças e adolescentes.

