Uma alteração na Constituição, aprovada pelo Congresso em 2019, eliminou a possibilidade de aplicação da aposentadoria compulsória como punição a juízes por violações disciplinares.
A perda de cargos de magistrados deve ser julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro do STF, Flávio Dino, determinou a mudança na aplicação das penalidades a integrantes do Poder Judiciário, citando as modificações trazidas pela reforma da Previdência.
Antes de 2019, a Constituição permitia a aposentadoria de magistrados por “interesse público”, sendo aplicável por decisão da maioria absoluta de um tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) após um processo disciplinar que garantisse amplo direito de defesa ao juiz.
A reforma previdenciária de 2019 suprimiu os trechos da Constituição que mencionavam a aposentadoria compulsória, embora o tema permaneça na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que regulamenta a carreira dos magistrados.
A Loman ainda prevê a aposentadoria compulsória como uma das penas disciplinares mais severas para juízes, aplicável em casos de negligência, atuação incompatível com a dignidade da função, ou comportamento funcional inadequado.
O CNJ informou que, em processos disciplinares que resultam em aposentadoria compulsória, aciona a Advocacia-Geral da União ou as procuradorias-gerais dos estados para buscar a perda dos cargos dos magistrados.
“”A Emenda Constitucional nº 103/2019, ao promover significativas modificações no sistema previdenciário brasileiro, também alcançou o regime jurídico aplicável aos magistrados e as competências do Conselho Nacional de Justiça, revogando a sanção de ‘aposentadoria compulsória’, ao eliminar o seu fundamento constitucional”, disse Flávio Dino.”
O ministro também afirmou que casos graves devem ser punidos com a perda do cargo, que requer decisão judicial sem possibilidade de recursos, devido à vitaliciedade conferida aos juízes.
A proposta de mudança na Constituição, apresentada por Dino em 2024, visa proibir a aposentadoria compulsória como sanção por infrações disciplinares, estabelecendo que a penalidade deve ser a perda do cargo ou demissão. A proposta está na pauta da Comissão de Constituição e Justiça do Senado para votação.


