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Justiça

Plataformas devem verificar idade de usuários a partir de hoje; entenda a nova lei

Amanda Rocha
Última atualização: 17 de março de 2026 00:00
Amanda Rocha
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Tempo: 4 min.
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A partir de hoje, 17 de março de 2026, redes sociais e serviços online com conteúdo impróprio para crianças e adolescentes devem verificar a idade de seus usuários. Essa exigência é parte do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), sancionado em setembro de 2025.

A nova legislação, também conhecida como Lei Felca, foi aprovada após a discussão sobre o vídeo de um influenciador que abordou a adultização. O ECA Digital determina que as plataformas direcionadas a esse público devem adotar mecanismos que proporcionem experiências adequadas à idade dos usuários.

As lojas de aplicativos e sistemas operacionais são obrigadas a implementar medidas para aferir a idade ou faixa etária dos usuários. Essa informação deve ser compartilhada com as plataformas, que precisam garantir uma experiência apropriada. Além disso, as plataformas são responsáveis por impedir o acesso indevido de crianças e adolescentes.

A autodeclaração, como o botão “Sim, tenho mais de 16 anos”, está proibida. Os serviços online devem adotar métodos de verificação mais robustos, que incluem análise de comportamento, envio de selfie para reconhecimento facial e envio de documentação para confirmação da idade.

Um decreto do governo federal regulamentará os requisitos mínimos de transparência e segurança dos mecanismos de verificação de idade. A coordenadora do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), Renata Mielli, afirmou que a verificação não será aplicada em todas as plataformas, mas será exigida em serviços que possam colocar menores em risco.

“”Ela será utilizada para os provedores de aplicação direcionados a crianças e adolescentes e para os que oferecem risco à integridade física e mental, possibilidade de exploração e vendem produtos não adequados para crianças e adolescentes”, afirmou Mielli.”

O ECA Digital cria um novo fator de proteção para crianças e adolescentes na internet. As lojas de aplicativos devem adotar medidas para restringir o acesso a conteúdos inadequados. A verificação deve garantir a privacidade dos usuários e não pode utilizar os dados para outros fins.

Plataformas que não cumprirem as exigências poderão ser punidas com advertências, multas de até 10% do faturamento ou R$ 50 milhões por infração, além de suspensão ou proibição no Brasil. A aplicação da lei será monitorada pela Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que já levantou diferentes ferramentas de verificação de idade na internet.

Embora o ECA Digital entrasse em vigor em setembro de 2026, sua implementação foi antecipada para hoje por uma medida provisória do presidente Lula, aprovada pelo Congresso. As plataformas não sofrerão penalidades imediatas, pois as sanções serão aplicadas em etapas.

“”Para aplicar qualquer sanção pecuniária, existem sanções anteriores. Tem um processo que precisa ser seguido com procedimentos de fiscalização, notificação e advertência”, explicou Mielli.”

A lei não se aplica apenas a redes sociais e jogos online, mas essas plataformas representam o maior risco para crianças e adolescentes. As empresas têm ferramentas para realizar a aferição de idade em outros locais onde atuam, portanto, a nova exigência não é uma novidade para elas.

TAGGED:Agência Nacional de Proteção de DadosComitê Gestor da Internet no BrasilECA DigitalInternetlegislaçãoproteção infantilRenata Mielliverificação de idade
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