A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 6622/25, que institui a Diretriz Nacional de Prevenção ao Casamento Infantil. A proposta, da deputada Ana Paula Lima (PT-SC), busca disseminar informações e medidas educativas para evitar casamentos e uniões de fato envolvendo crianças ou adolescentes.
O projeto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Código Civil. A implementação da diretriz ocorrerá por meio de ações nas áreas de saúde, educação, assistência social e direitos humanos. Além disso, traz regras para impedir o reconhecimento legal de uniões precoces.
De acordo com as alterações no Código Civil, o casamento realizado por quem não completou a idade mínima legal de 16 anos será considerado nulo. A legislação atual menciona a “anulabilidade”, o que gera controvérsias jurídicas em casos específicos, como a gravidez da adolescente. O projeto também proíbe o reconhecimento de união estável para pessoas que não atingiram a idade mínima para casar.
A deputada Ana Paula Lima afirma que o objetivo é fortalecer os mecanismos de combate ao casamento infantil e eliminar dúvidas interpretativas na justiça. Em sua justificativa, ela cita dados do Censo de 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que indicam que 34 mil crianças e adolescentes, com idades entre 10 e 14 anos, estavam em união conjugal, sendo 77% meninas.
“O casamento infantil constitui uma grave violação de direitos humanos, que impacta negativamente o desenvolvimento das vítimas, afetando sua saúde física, mental e sexual, bem como seu desenvolvimento educacional e social”, destaca Ana Paula.
A parlamentar também ressalta que crianças e adolescentes nessas situações assumem responsabilidades domésticas precoces e estão expostos a violência doméstica, evasão escolar e infecções sexualmente transmissíveis.
O projeto será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para se tornar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e senadores e sancionado pelo presidente da República.


