O Projeto de Lei 7224/25 cria o Testamento Digital Simplificado, um documento eletrônico gratuito para registrar disposições sobre bens digitais, doação de órgãos e cuidados médicos. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
O deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), autor da proposta, afirmou: “Estudos demonstram que a judicialização de sucessões sem testamento consome recursos públicos e prolonga desnecessariamente o sofrimento das famílias”. Ele acrescentou que “o testamento digital, ao esclarecer previamente a vontade da pessoa falecida, reduz litígios, acelera inventários e libera o Poder Judiciário para questões mais complexas”.
De acordo com a proposta, a lavratura do testamento digital será realizada por videoconferência com um tabelião de notas, e a gravação deverá ser armazenada por 30 anos. Qualquer pessoa com mais de 16 anos poderá utilizar o serviço, que ocorrerá por meio da futura Plataforma Nacional de Testamento Digital, a ser gerida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Para garantir a segurança jurídica, o testador precisará utilizar certificação digital ou biometria integrada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O novo formato não substituirá as modalidades de testamento previstas no Código Civil, mas permitirá o registro de bens digitais, como contas em redes sociais e criptomoedas, além de bens móveis de até mil salários mínimos (R$ 1,6 milhão atualmente).
Ficam proibidas no formato digital simplificado as disposições sobre imóveis, reconhecimento de paternidade ou bens de alto valor. Para esses casos, o cidadão deverá continuar utilizando os testamentos tradicionais. A proposta também cria a figura do administrador digital, que poderá ser nomeado diretamente no testamento digital simplificado para gerenciar, transferir ou excluir contas e ativos virtuais na internet após a morte do titular.
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.


