O Projeto de Lei 6757/25, de autoria do deputado Duda Ramos (MDB-RR), suspende a contagem do prazo de prescrição para ações de reparação civil enquanto a vítima for considerada incapaz. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
De acordo com o projeto, o prazo para entrar com ação indenizatória começará a contar somente após o fim da incapacidade. Após esse período, a pessoa terá cinco anos para buscar reparação na Justiça, um prazo maior que os três anos atualmente previstos para ações de reparação civil em geral.
A proposta se aplica a todas as formas de incapacidade absoluta ou relativa reconhecidas pela legislação brasileira, incluindo menores de idade e pessoas com deficiência que necessitem de curatela. O deputado Duda Ramos destacou que a legislação atual apresenta fragilidades na proteção de incapazes.
“”Trata-se de proposta justa, constitucional e socialmente necessária, que reforça os princípios da dignidade da pessoa humana, da proteção integral e do acesso à Justiça”, declarou.”
O deputado também afirmou que a ampliação do prazo para buscar reparação, de três para cinco anos, oferece um tempo razoável para que a vítima, quando já for capaz, possa reunir provas, buscar assistência jurídica e entrar na Justiça.
“”Proposta justa, que reforça os princípios da dignidade da pessoa humana, da proteção integral e do acesso à Justiça, harmonizando o ordenamento jurídico com as necessidades das pessoas em situação de vulnerabilidade”, disse o autor.”
O texto do projeto determina que o representante legal do incapaz deve tomar as medidas necessárias para preservar os direitos patrimoniais do representado. Caso haja omissão injustificada que leve à prescrição do direito, o representante poderá ser responsabilizado civilmente.
A proposta também prevê que o Poder Executivo e o Ministério Público adotem medidas de acompanhamento para garantir que os direitos dos incapazes não sejam prejudicados pelo decurso do prazo prescricional.
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.


