A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta terça-feira (26) o fim da aposentadoria compulsória como pena máxima para juízes condenados por faltas disciplinares graves. A decisão nega recurso da Procuradoria-Geral da República e determina que, após condenação pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Advocacia-Geral da União deve pedir a perda do cargo do magistrado.
A decisão individual do ministro Flávio Dino, confirmada pelo colegiado, considera que a Emenda Constitucional nº 103, a última reforma da previdência, não prevê mais a aposentadoria compulsória como punição máxima para magistrados. Segundo Dino, a aposentadoria proporcional ao tempo de serviço não pode ser usada como sanção para crimes graves, como venda de sentenças ou corrupção.
Os ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia também apoiaram o entendimento. Moraes afirmou que a aposentadoria compulsória paga pelo contribuinte não configura sanção efetiva para juízes corruptos.
Em 20 anos, o Conselho Nacional de Justiça condenou 126 magistrados à aposentadoria compulsória, que era a punição mais grave prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). Com a nova decisão, a perda do cargo passa a ser a penalidade máxima para faltas disciplinares graves.


