A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta terça-feira (26) o fim da aposentadoria compulsória como pena máxima para juízes condenados por faltas disciplinares graves, como corrupção e assédio. A decisão segue entendimento do ministro Flávio Dino e determina que a Advocacia-Geral da União proponha ação para perda do cargo após condenação pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A Primeira Turma do STF confirmou a decisão individual do ministro Flávio Dino que extingue a aposentadoria compulsória como punição máxima para magistrados condenados por faltas graves, como venda de sentenças, corrupção, assédio sexual e moral. O colegiado negou recurso da Procuradoria-Geral da República e de dois juízes que foram aposentados compulsoriamente.
Segundo Dino, a Emenda Constitucional nº 103, que reformou a previdência, não prevê mais a aposentadoria compulsória como benefício para juízes punidos. Após condenação pelo CNJ, a Advocacia-Geral da União deverá propor ação no STF para que o magistrado perca o cargo.
O ministro afirmou que a aposentadoria compulsória não é punição efetiva, pois o magistrado condenado continua recebendo benefício pago pela sociedade. Os ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia também apoiaram a decisão, ressaltando que a pena deve ser mais rigorosa.
Em duas décadas, o CNJ condenou 126 magistrados à aposentadoria compulsória, que era a punição mais grave prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional. A mudança altera o regime disciplinar dos juízes no país.


