A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (26) que a Corte será responsável por julgar as demissões de juízes considerados infratores, eliminando a aposentadoria compulsória aplicada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A decisão extingue a aposentadoria compulsória, sanção administrativa que era aplicada pelo CNJ, e estabelece que a punição mais grave para magistrados será a demissão, que só pode ocorrer após decisão judicial definitiva. A Advocacia Geral da União (AGU) passará a ajuizar ações civis no STF para solicitar a remoção dos juízes punidos pelo CNJ.
O relator do caso, ministro Flávio Dino, afirmou que a medida acelerará o julgamento dos processos e evitará a impunidade dos magistrados. O ministro Cristiano Zanin acompanhou a suspensão da aposentadoria compulsória, mas discordou que o STF deva julgar todas as demissões, defendendo restrição ao caso concreto.
A 1ª Turma entendeu que a Emenda Constitucional 103/2019 retirou a aposentadoria compulsória do rol de sanções administrativas aplicáveis aos magistrados. A Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) defende que o julgamento das ações de perda de cargo deve ocorrer no Plenário do STF e seguir o princípio do duplo grau de jurisdição.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou parecer contrário, argumentando que a reforma previdenciária não revogou a aposentadoria compulsória, que deve ser tratada pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). A PGR destacou que a PEC 3/2024 foi proposta para vedar essa sanção, indicando que a Emenda Constitucional 103/2019 não a eliminou.


