O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a partilha de bens no divórcio deve ser feita por ação judicial ou escritura pública, não por acordo informal, para garantir segurança jurídica na transferência patrimonial.
O STJ publicou em 17 de abril de 2026 decisão da Terceira Turma que invalida o uso de contratos particulares para divisão de bens no divórcio. A medida visa evitar conflitos relacionados a imóveis, empresas, investimentos, dívidas e outros bens registrados em nome de apenas um dos cônjuges.
A advogada Elisângela B. Taborda explica que acordos informais podem registrar intenções, mas não resolvem a transferência efetiva dos bens nem distribuem corretamente os riscos financeiros. Ela alerta para a necessidade de considerar renda, dívidas, garantias e obrigações associadas a cada bem.
Além disso, cláusulas genéricas em acordos podem gerar interpretações divergentes e desequilíbrio financeiro após a separação. A especialista recomenda que os contratos indiquem detalhadamente bens, valores, dívidas, responsáveis, prazos e consequências do descumprimento.
Em casos com filhos, a regulamentação da guarda e convivência também deve ser formalizada para evitar conflitos práticos. Divórcios internacionais exigem análise específica e, quando necessário, homologação de sentença estrangeira para efeitos no Brasil.


