A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu nesta terça-feira (26) manter a extinção da aposentadoria compulsória como punição disciplinar para magistrados, rejeitando recursos da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República.
O ministro Flávio Dino determinou em março que a aposentadoria compulsória não poderia mais ser aplicada como sanção disciplinar a juízes, por considerar a medida incompatível com a Emenda Constitucional 103 de 2019, que promoveu a reforma da Previdência.
Dino afirmou que infrações graves devem receber punições compatíveis e que o Congresso Nacional optou por não incluir a aposentadoria compulsória entre as modalidades previstas após a reforma. Ele destacou que a Constituição prevê apenas três formas de aposentadoria para servidores públicos e não menciona a aposentadoria compulsória como punição disciplinar.
O ministro Alexandre de Moraes acompanhou o relator e afirmou que a aposentadoria compulsória não é sanção, apontando uma lacuna criada pela Constituição de 1988 nas punições para magistrados. A ministra Cármen Lúcia concordou com a não recepção da aposentadoria compulsória, mas sugeriu que o plenário do Supremo analise o tema devido ao impacto institucional.
Os recursos da AGU e da PGR tentaram limitar os efeitos da decisão ao caso de um magistrado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, argumentando que a decisão individual não possui efeito vinculante e que o tema deveria ser analisado pelo plenário do STF.


