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Leitura: STF Define Novas Regras de Responsabilidade para Plataformas Digitais
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Justiça

STF Define Novas Regras de Responsabilidade para Plataformas Digitais

Carla Fernandes
Última atualização: 18 de junho de 2026 05:25
Carla Fernandes
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Tempo: 2 min.
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O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou, nesta quarta-feira (17), alterações na decisão que amplia a responsabilização das plataformas digitais por conteúdos publicados por usuários. O julgamento de embargos de declaração definiu que as empresas responderão solidariamente por danos, mas com brecha para ‘dúvida razoável’ sobre a ilicitude do material.

As plataformas passam a responder civilmente de forma solidária por atos ilícitos cometidos por terceiros. Contudo, o STF estabeleceu que a punição pode ser afastada se a empresa comprovar ter realizado uma análise interna de “diligência qualificada” e se havia uma “dúvida razoável quanto à ilicitude” do conteúdo. Essa lógica se aplica também a contas denunciadas como falsas.

A Corte definiu presunção de culpa das plataformas em conteúdos ilícitos disseminados por anúncios pagos ou redes de robôs, mesmo sem notificação prévia. A responsabilização pode ser afastada se a plataforma comprovar que agiu de forma diligente e em tempo razoável para remover o material. Além disso, há dever de remoção imediata de conteúdos que configurem crimes graves, como terrorismo, atos antidemocráticos e crimes sexuais contra vulneráveis.

A nova tese impõe obrigações administrativas às empresas que operam no Brasil. Elas devem criar canais de atendimento acessíveis, publicar relatórios anuais de transparência e manter sede física com representante legal no país. O STF também determinou que, se um fato ofensivo já foi reconhecido como ilegal por decisão judicial, todas as redes sociais devem remover publicações idênticas sem necessidade de nova ordem judicial.

TAGGED:Big Techsconteudo-ilicitomarco-civil-internetplataformas digitaisresponsabilidade civilSTF
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