O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou, nesta quarta-feira (17), alterações na decisão que amplia a responsabilização das plataformas digitais por conteúdos publicados por usuários. O julgamento de embargos de declaração definiu que as empresas responderão solidariamente por danos, mas com brecha para ‘dúvida razoável’ sobre a ilicitude do material.
As plataformas passam a responder civilmente de forma solidária por atos ilícitos cometidos por terceiros. Contudo, o STF estabeleceu que a punição pode ser afastada se a empresa comprovar ter realizado uma análise interna de “diligência qualificada” e se havia uma “dúvida razoável quanto à ilicitude” do conteúdo. Essa lógica se aplica também a contas denunciadas como falsas.
A Corte definiu presunção de culpa das plataformas em conteúdos ilícitos disseminados por anúncios pagos ou redes de robôs, mesmo sem notificação prévia. A responsabilização pode ser afastada se a plataforma comprovar que agiu de forma diligente e em tempo razoável para remover o material. Além disso, há dever de remoção imediata de conteúdos que configurem crimes graves, como terrorismo, atos antidemocráticos e crimes sexuais contra vulneráveis.
A nova tese impõe obrigações administrativas às empresas que operam no Brasil. Elas devem criar canais de atendimento acessíveis, publicar relatórios anuais de transparência e manter sede física com representante legal no país. O STF também determinou que, se um fato ofensivo já foi reconhecido como ilegal por decisão judicial, todas as redes sociais devem remover publicações idênticas sem necessidade de nova ordem judicial.

