O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira, 17, por um entendimento unânime que endurece a responsabilidade das grandes plataformas digitais por conteúdos ilícitos postados por usuários. A tese estabelece que as empresas podem ser responsabilizadas se não removerem postagens criminosas após notificação, alterando o regime anterior.
A decisão do STF define que a nova regra de punição pode ser aplicada a ações judiciais em curso, desde que os fatos tenham ocorrido após o julgamento de mérito, realizado em junho de 2025. Contudo, ações que questionam publicações anteriores a essa data devem seguir o sistema anterior, previsto no artigo 19 do Marco Civil da Internet.
A Corte determinou que, em casos de atos continuados ou permanentes, a nova regra se aplica mesmo em processos já em andamento. Além disso, o STF concedeu um prazo de 60 dias para que as big techs implementem obrigações estruturais. Tais obrigações incluem o dever de cuidado para impedir a circulação massiva de conteúdos criminosos e a criação de canais de atendimento para solicitações de retirada de conteúdo.
A decisão, que julgou recursos do Google e do Facebook, abriu caminho para que as plataformas sejam responsabilizadas sem a necessidade de uma decisão judicial prévia, caso não removam o conteúdo criminoso após serem notificadas. A tese não incluiu ressalvas sobre o número de usuários das redes sociais no Brasil.

