O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para flexibilizar os pagamentos de penduricalhos no Judiciário. A decisão, tomada em sessão virtual, permite que tribunais e Ministérios Públicos paguem certas verbas em alguns casos, ajustando a tese anterior.
A maioria foi formada com o voto do ministro Luiz Fux, que acompanhou o relator Flávio Dino, estabelecendo o placar de 6 a 0. Os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e Edson Fachin votaram com o relator e com Fux. O julgamento analisa recursos contra a tese de maio, que limitava as verbas indenizatórias a 35% do salário.
Anteriormente, os ministros proibiram o pagamento em espécie por não compensação de plantão judiciário ou de custódia. Agora, o STF permite que tribunais e Ministérios Públicos efetuem esses pagamentos em certas situações. Os relatores também defenderam a liberação em dinheiro de férias e licenças-prêmio adquiridas antes da limitação de maio.
Ainda foi admitido que magistrados mais antigos possam receber verbas com cálculo similar, prevendo um adicional de 5% do salário a cada cinco anos de serviço público. No mesmo julgamento, o STF instituiu a parcela de valorização por tempo de antiguidade (PAVT), também limitada a 35% do salário.

