O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a multa de R$ 4,3 milhões aplicada ao Facebook por descumprir ordem judicial. A penalidade refere-se à recusa da empresa em fornecer dados de uma página falsa que simulava o Consulado Argentino em Uruguaiana, no Rio Grande do Sul.
O ministro Sebastião Reis Júnior votou pela manutenção da multa. A página, identificada como “Consulado Argentino En Uruguayana”, utilizava indevidamente a identificação de órgão público, sem ser um canal oficial do governo argentino. A Justiça brasileira aplicou a lei porque a conduta investigada teve atos ou resultado no território nacional.
A investigação, iniciada em 2017, pedia ao Facebook que fornecesse dados como IP, horários de acesso e e-mails associados à criação da página. Inicialmente, a empresa alegou que o usuário estava na Argentina, fora da jurisdição brasileira. A primeira instância impôs multa diária de R$ 10 mil, que foi elevada para R$ 50 mil por dia.
O Facebook argumentou que a página era “não gerenciada” e que a ordem era impossível de cumprir. Contudo, Sebastião Reis rejeitou os argumentos, afirmando que a empresa insistiu na alegação de falta de competência por duas vezes. O ministro declarou que a cooperação da plataforma só ocorreu após nove meses de resistência.
O julgamento no STJ ocorre em paralelo ao debate no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a responsabilidade de plataformas digitais. O caso trata da entrega de dados em investigação criminal, mas envolve os limites das obrigações das empresas de tecnologia no Brasil.

