O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) anulou multas e revogou ordens de remoção de conteúdo sobre a inelegibilidade de um ex-procurador, Deltan Dallagnol. A decisão, tomada na quarta-feira, 17 de junho de 2026, estabelece que declarações públicas sobre o tema não caracterizam automaticamente desinformação eleitoral.
O TRE-PR julgou recursos movidos pelo Novo contra publicações que atribuíam a Dallagnol a condição de inelegível. O novo entendimento da corte paranaense segue precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou a proibição de tais publicações como “manifesta censura”. A relatora, Adriana de Lourdes Simette, esclareceu que a discussão sobre a elegibilidade deve ocorrer em processo de registro de candidatura.
A decisão resultou na anulação de multas aplicadas à deputada federal e ex-ministra Gleisi Hoffmann (PT-PR) e ao vereador Pedro Rousseff (PT-MG). No caso de Rousseff, o tribunal reconheceu que a linguagem utilizada em uma postagem era “áspera” e “deselegante”, mas enquadrou a fala como crítica política protegida pela liberdade de expressão.
O ex-procurador teve seu mandato cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em maio de 2023. Segundo o TRE-PR, as manifestações de Hoffmann e Rousseff estavam amparadas por fatos públicos e decisões judiciais, configurando exercício legítimo da liberdade de expressão. O tribunal também analisou recursos de três empresas de comunicação que se referiram a Dallagnol como inelegível.

