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Leitura: TRE-PR anula multas sobre declarações de inelegibilidade
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Justiça

TRE-PR anula multas sobre declarações de inelegibilidade

Carla Fernandes
Última atualização: 21 de junho de 2026 23:57
Carla Fernandes
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Tempo: 2 min.
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O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) anulou multas e revogou ordens de remoção de conteúdo sobre a inelegibilidade de um ex-procurador, Deltan Dallagnol. A decisão, tomada na quarta-feira, 17 de junho de 2026, estabelece que declarações públicas sobre o tema não caracterizam automaticamente desinformação eleitoral.

O TRE-PR julgou recursos movidos pelo Novo contra publicações que atribuíam a Dallagnol a condição de inelegível. O novo entendimento da corte paranaense segue precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou a proibição de tais publicações como “manifesta censura”. A relatora, Adriana de Lourdes Simette, esclareceu que a discussão sobre a elegibilidade deve ocorrer em processo de registro de candidatura.

A decisão resultou na anulação de multas aplicadas à deputada federal e ex-ministra Gleisi Hoffmann (PT-PR) e ao vereador Pedro Rousseff (PT-MG). No caso de Rousseff, o tribunal reconheceu que a linguagem utilizada em uma postagem era “áspera” e “deselegante”, mas enquadrou a fala como crítica política protegida pela liberdade de expressão.

O ex-procurador teve seu mandato cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em maio de 2023. Segundo o TRE-PR, as manifestações de Hoffmann e Rousseff estavam amparadas por fatos públicos e decisões judiciais, configurando exercício legítimo da liberdade de expressão. O tribunal também analisou recursos de três empresas de comunicação que se referiram a Dallagnol como inelegível.

TAGGED:dallagnoldireito-eleitoralinelegibilidadeLiberdade de Expressãomultastre-pr
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