A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5.500 de 2019, que modifica a contagem do tempo máximo para a execução de pena de condenado foragido. O texto segue para análise no Senado. A nova regra suspende a prescrição executória até a recaptura ou o retorno do indivíduo ao cumprimento da pena.
A aprovação do projeto, de autoria do deputado Kim Kataguiri, estabelece que a prescrição deixa de ser contada com base no tempo restante da pena se o condenado fugir da prisão ou violar as condições da liberdade condicional. Esse prazo limite define quando o Estado perde o direito de executar a pena definitiva por determinado crime.
A medida visa corrigir o que, segundo o deputado Kataguiri, é um estímulo à evasão. A prescrição do direito do Estado é calculada pelo Código Penal, variando de 3 anos para penas de até 1 ano a 20 anos para penas superiores a 12 anos. Com a proposta, o cálculo inicial da pena permanece, mas a contagem é suspensa até o novo encarceramento do foragido.
O relator, deputado Alberto Fraga, afirmou que a legislação anterior funcionava como benefício ao condenado. A deputada Adriana Ventura comentou que a proposta impede que a fuga gere impunidade pelo decurso do tempo. A deputada Erika Kokay declarou que a mudança evita a impunidade de condenados que fogem do país.

