A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera o Código Civil para declarar nulo qualquer casamento de pessoas com menos de 16 anos. A mudança exclui artigos que permitiam uniões antes da idade núbil, como em casos de gravidez, e visa reforçar a proteção à juventude.
O texto aprovado retira do Código Civil as previsões que admitiam o casamento antes dos 16 anos. Essas regras incluíam exceções, como a ocorrência de gravidez, além de estabelecer prazos para confirmação ou anulação dessas uniões.
A relatora na CCJ, deputada Ana Paula Lima (PT-SC), apresentou um substitutivo ao Projeto de Lei 195/24, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). Lima apontou a injuridicidade e má técnica legislativa do PL 5011/23, do deputado Dr. Fernando Máximo (PL-RO).
A proposta de Máximo buscava facilitar o casamento de quem atingiu a idade núbil com a assinatura de um dos pais ou responsáveis. Contudo, Ana Paula Lima afirmou que essa medida fragiliza o poder familiar, pois admite que apenas um genitor autorize o casamento e não resolve a divergência entre os pais. A relatora declarou que a vedação do casamento de menores de 16 anos tem respaldo constitucional na proteção à infância.

