Um influenciador digital foi condenado a pagar R$ 30 mil por danos morais a um empresário e a uma imobiliária. A condenação ocorreu após ele publicar um vídeo acusando o estabelecimento de ocupar irregularmente uma área pública destinada a estacionamento.
A decisão dos desembargadores reformou a sentença de primeira instância, que havia julgado improcedente o pedido de indenização. O caso teve origem em uma gravação feita pelo influenciador durante uma abordagem ao estabelecimento, onde ele questionava funcionários sobre a suposta irregularidade do estacionamento.
Durante o processo, a defesa dos autores apresentou documentos, incluindo matrículas imobiliárias e plantas aprovadas pelo poder público. Esses materiais indicaram que o estacionamento operava em área privada, e não em espaço público, como alegado pelo influenciador.
O tribunal decidiu que o conteúdo foi divulgado em tom de denúncia, mas apresentou como fato uma irregularidade que não foi confirmada. Os desembargadores afirmaram que a liberdade de expressão não isenta o dever de cuidado ao divulgar acusações que afetam a honra de terceiros. A condenação se manteve mesmo sem citação expressa da imobiliária no vídeo, pois ela era identificável pelas imagens.

