Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
OK
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
  • Cotidiano
  • Política
  • Economia
  • Mundo
  • Esporte
  • Cultura
  • Opinião
Procurar
  • Anuncie
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
© 2024 - BRASIL EM FOLHAS S/A
Leitura: Influenciador é condenado a indenizar após denúncia de irregularidade
Compartilhar
Notificação Mostrar mais
Font ResizerAa
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Font ResizerAa
  • Política
  • Cotidiano
  • Economia
  • Mundo
  • Esporte
  • Cultura
  • Opinião
Procurar
  • Home
    • Política
    • Cotidiano
    • Economia
    • Mundo
    • Esporte
    • Cultura
    • Opinião
  • Anuncie
  • Fale Conosco
  • Expediente
Have an existing account? Sign In
Follow US
  • Anuncie
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
© 2024 BRASIL EM FOLHAS S/A
Justiça

Influenciador é condenado a indenizar após denúncia de irregularidade

Carla Fernandes
Última atualização: 21 de julho de 2026 14:10
Carla Fernandes
Compartilhar
Tempo: 1 min.
Compartilhar

Um influenciador digital foi condenado a pagar R$ 30 mil por danos morais a um empresário e a uma imobiliária. A condenação ocorreu após ele publicar um vídeo acusando o estabelecimento de ocupar irregularmente uma área pública destinada a estacionamento.

A decisão dos desembargadores reformou a sentença de primeira instância, que havia julgado improcedente o pedido de indenização. O caso teve origem em uma gravação feita pelo influenciador durante uma abordagem ao estabelecimento, onde ele questionava funcionários sobre a suposta irregularidade do estacionamento.

Durante o processo, a defesa dos autores apresentou documentos, incluindo matrículas imobiliárias e plantas aprovadas pelo poder público. Esses materiais indicaram que o estacionamento operava em área privada, e não em espaço público, como alegado pelo influenciador.

O tribunal decidiu que o conteúdo foi divulgado em tom de denúncia, mas apresentou como fato uma irregularidade que não foi confirmada. Os desembargadores afirmaram que a liberdade de expressão não isenta o dever de cuidado ao divulgar acusações que afetam a honra de terceiros. A condenação se manteve mesmo sem citação expressa da imobiliária no vídeo, pois ela era identificável pelas imagens.

TAGGED:danos moraisdireito-digitalfiscalizacao-socialinfluenciadorLiberdade de Expressãoresponsabilidade civil
Compartilhe esta notícia
Facebook Whatsapp Whatsapp Telegram Copiar Link Print
Notícia Anterior Colapso de geleira provoca inundações na fronteira entre Nepal e China
Próximo notícia sitemap.xml
Banner
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Follow US
© 2024 BRASIL EM FOLHAS S/A
Bem vindo de volta!

Faça login na sua conta

Username or Email Address
Password

Lost your password?