O Projeto de Lei 1951/26 torna crime o uso de animais para viabilizar o tráfico de drogas, seja forçando-os a ingerir entorpecentes ou transportando-os ocultos em seus corpos. A proposta prevê pena de 5 a 15 anos de prisão e multa, somada às sanções do tráfico.
O texto, em análise na Câmara dos Deputados, insere a conduta na Lei de Drogas e altera a Lei dos Crimes Ambientais para tipificar maus-tratos. Nesse segundo caso, a pena será de reclusão de dois a cinco anos e multa. O autor do projeto, deputado Capitão Alden (PL-BA), declarou que a medida visa garantir a responsabilização cumulativa pelos crimes de tráfico e maus-tratos.
A proposta estabelece aumento de pena de um terço até a metade se a conduta resultar em morte ou lesão grave do animal, for praticada por organização criminosa, envolver transporte interestadual ou internacional de drogas ou ocorrer mais de uma vez. A proposta será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir ao Plenário.

