O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) manteve, por maioria, a aposentadoria compulsória aplicada a um magistrado, rejeitando embargos de declaração apresentados pela defesa. A decisão ocorre apesar de o advogado do juiz alegar que o TJGO desconsiderou o entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a sanção.
O magistrado foi aposentado compulsoriamente em abril, em processo administrativo disciplinar conduzido pelo TJGO, referente à sua atuação na comarca de Silvânia. A defesa sustenta que a penalidade foi mantida mesmo após o STF sinalizar mudanças relevantes sobre o tema, inclusive antes da aplicação da sanção.
O TJGO justificou no acórdão que o entendimento do STF não invalida automaticamente sanções disciplinares impostas e que não existe pronunciamento vinculante para revisar julgamentos administrativos considerados concluídos. Contudo, a defesa argumenta que o caso ainda não havia transitado em julgado, o que permitiria a aplicação da orientação constitucional mais recente do STF.
O advogado do magistrado afirmou que o voto vencedor confunde julgamento com coisa julgada. Segundo ele, enquanto havia embargos de declaração pendentes, o processo permanecia sub judice, e a nova interpretação constitucional deveria ser considerada, conforme o Código de Processo Civil.

