A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1706/25. A proposta altera o Código Penal para aumentar as penas de lesão corporal, abandono, constrangimento ilegal e estelionato praticados contra pessoas idosas.
O texto prevê que, em casos de lesão corporal, a pena será de um a três anos de reclusão, podendo crescer em um terço se for qualificada. Atualmente, a lesão corporal simples prevê de três meses a um ano de detenção. Para o estelionato, o projeto estipula um aumento de um a dois terços na pena.
A pena pode ser aplicada em dobro se a vítima tiver oito décadas ou mais. Nos crimes de abandono de incapaz e constrangimento ilegal, os aumentos propostos são de metade e um terço, respectivamente. O constrangimento ilegal ocorre quando alguém usa violência ou grave ameaça para forçar a vítima a agir contra a lei ou impedir que ela faça algo permitido.
A relatora, deputada Renilce Nicodemos (MDB-PA), deu parecer favorável à proposta, de autoria do deputado Henderson Pinto (União-PA). Nicodemos afirmou que endurecer as penas alinha-se ao princípio da dignidade humana, exigindo que o Estado proteja os mais vulneráveis.
O projeto ainda aguarda aprovação pelo Plenário da Câmara antes de seguir para o Senado.


