O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 6 votos a 4, que condenados pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro podem descontar do cálculo de suas penas o período em que estiveram sob medidas cautelares alternativas, como monitoramento por tornozeleira eletrônica.
A decisão, que impõe um precedente para outros investigados, analisou o recurso de uma gerente de recursos humanos, condenada a um ano de reclusão por associação criminosa e incitação ao crime. Anteriormente, o ministro Alexandre de Moraes havia limitado o abatimento apenas aos dias de prisão preventiva.
A divergência foi aberta pelo ministro Cristiano Zanin, que argumentou que a restrição noturna possui “equivalência plena” com o regime aberto. Segundo Zanin, ignorar essa restrição geraria “excesso de punição” ao tratar o período de liberdade cerceada como tempo neutro.
Pela tese vencedora, o abatimento é de um dia de cautelar para um dia de pena para condenados ao regime aberto. No regime semiaberto, a proporção passa a ser de dois dias de recolhimento para um de pena. A Defensoria Pública da União recalculará o tempo restante das penas alternativas da ré com base nesse novo entendimento.


