O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o juiz pode fixar a pensão alimentícia com base em percentual do salário mínimo caso o alimentante fique desempregado ou passe a exercer atividade informal. A decisão reformou um acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC).
A 2ª Turma do STJ considerou que a definição antecipada de critérios alternativos para o pagamento da pensão é compatível com a natureza da obrigação alimentar. A Corte entendeu que isso não configura decisão condicionada a evento incerto, o que não é aceito pela jurisprudência.
A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, declarou que a previsão de obrigação alimentar alternativa garante a efetividade da prestação jurisdicional. Ela explicou que a obrigação alimentar existe independentemente da situação profissional do devedor.
O caso se originou de uma ação revisional que pedia aumento da pensão. Inicialmente, o valor era de treze por cento dos rendimentos líquidos, subindo para vinte por cento em primeiro grau. Para desemprego ou trabalho informal, o pedido era de cinquenta e quatro por cento do salário mínimo.
O TJ-SC havia mantido o percentual sobre os rendimentos, mas afastou a previsão de desemprego. O Ministério Público de Santa Catarina sustentou ao STJ que essa exclusão prejudicaria os beneficiários, exigindo novos processos judiciais em caso de mudança na situação ocupacional do responsável pelo pagamento.


