A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (2) o projeto de lei que aumenta as penas para furto e roubo de petróleo, gás natural e combustíveis. O texto, que recebeu parecer favorável do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), segue agora para análise do Plenário em regime de urgência.
O PL 1.482/2019, proposto pelo deputado Juninho do Pneu (PSDB-RJ), altera o Código Penal e a Lei 8.176 de 1991. A medida abrange petróleo e derivados, gás natural, combustíveis líquidos, biocombustíveis e óleos lubrificantes retirados de locais de produção, armazenamento ou transporte, incluindo dutos. A proposta também cria crimes contra a ordem econômica para quem comercializa produtos de origem criminosa.
Para o furto desses produtos, a pena prevista é de quatro a 10 anos de reclusão e multa. A punição aumenta em um terço se houver rompimento de obstáculos, participação de duas ou mais pessoas ou envolvimento de agente público. O acréscimo pode chegar a dois terços caso o crime cause desabastecimento, incêndio, poluição, lesão corporal grave ou morte.
Quem adquirir, transportar, armazenar, vender ou utilizar combustíveis sabendo da origem criminosa pode ser condenado a até oito anos de reclusão e multa. O texto estabelece punição também para casos em que a origem ilegal do produto seja presumida pelas circunstâncias.
O senador Jaime Bagattoli (PL-RO), relator na Comissão de Infraestrutura (CI), afirmou que as mudanças protegem a infraestrutura e a sociedade, preservando a segurança jurídica de quem atua na legalidade. O relatório de Randolfe Rodrigues incluiu quatro emendas da Comissão de Segurança Pública (CSP) para adequar o projeto a leis aprovadas em 2026.
Randolfe Rodrigues disse que crimes com combustíveis causam danos como vazamentos e explosões. O senador relacionou o endurecimento das penas à proteção de investimentos na Margem Equatorial, faixa litorânea de estados como Amapá, Pará e Maranhão, onde há expectativa de descoberta de poços de petróleo.


