A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou, nesta terça-feira (1º), o Projeto de Lei 2.170/2023, que aumenta as penas para quem incita outras pessoas a cometerem crimes. O texto prevê punições mais rigorosas caso a conduta ocorra pela internet ou resulte na prática efetiva de delitos.
A proposta, apresentada pelo senador Ciro Nogueira (PP-PI), recebeu relatório favorável da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) por meio de um substitutivo. O texto foi lido na reunião pelo senador Hamilton Mourão (Republicanos-DF) e segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se aprovada, a matéria pode seguir diretamente para a Câmara.
Atualmente, o artigo 286 do Código Penal estabelece detenção de três a seis meses ou multa para quem induz à prática de crimes. A nova versão qualifica o crime em duas situações: a pena passa a ser de seis meses a dois anos e multa se a incitação resultar em crime; se a conduta ocorrer via internet, a punição será aumentada da metade até o dobro.
A relatora afirmou que a medida preenche uma lacuna legislativa, especialmente diante da capacidade de disseminação de mensagens na rede. Dorinha Seabra mencionou a necessidade de coibir atentados a ambientes coletivos, citando eventos ocorridos em escolas e creches no país para criminalizar quem busca espalhar o pânico.
O texto original previa punições específicas para indução a homicídio, lesão corporal e ameaça em locais como universidades e centros de compras. Ciro Nogueira justificou a proposta com base em ataques e ameaças em escolas que geram preocupação em familiares e professores.
Ao apresentar o substitutivo, a senadora Dorinha Seabra explicou que a redação original poderia causar confusão jurídica na aplicação do artigo 29 do Código Penal, que trata do concurso de pessoas. Ela optou por não diferenciar as penas conforme a natureza do crime induzido para evitar desproporcionalidade, já que crimes como estupro ou tráfico de drogas ficariam fora das qualificadoras específicas.


