Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
OK
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
  • Cotidiano
  • Política
  • Economia
  • Mundo
  • Esporte
  • Cultura
  • Opinião
Procurar
  • Anuncie
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
© 2024 - BRASIL EM FOLHAS S/A
Leitura: STF decide se mantém compensações tributárias após rescisão de sentenças
Compartilhar
Notificação Mostrar mais
Font ResizerAa
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Font ResizerAa
  • Política
  • Cotidiano
  • Economia
  • Mundo
  • Esporte
  • Cultura
  • Opinião
Procurar
  • Home
    • Política
    • Cotidiano
    • Economia
    • Mundo
    • Esporte
    • Cultura
    • Opinião
  • Anuncie
  • Fale Conosco
  • Expediente
Have an existing account? Sign In
Follow US
  • Anuncie
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
© 2024 BRASIL EM FOLHAS S/A
Política

STF decide se mantém compensações tributárias após rescisão de sentenças

Carla Fernandes
Última atualização: 1 de setembro de 2026 06:26
Carla Fernandes
Compartilhar
Tempo: 2 min.
Compartilhar

O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa, por meio do Recurso Extraordinário 1.568.811, se a rescisão de decisões judiciais definitivas pode anular atos de compensação tributária realizados por empresas enquanto os julgados eram válidos. O caso discute a retroatividade de efeitos após a modulação do Tema 69, que trata da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins.

A controvérsia surgiu após o STF reconhecer que o ICMS não compõe a receita para fins dessas contribuições, mas posteriormente modular os efeitos da decisão. Diversos contribuintes já possuíam sentenças transitadas em julgado que autorizavam a recuperação de valores antes dessa modulação, baseando sua atividade econômica nesses parâmetros.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Tema 1.245, e o STF, no Tema 1.338, já consolidaram que é possível utilizar a ação rescisória para adequar as decisões antigas aos novos limites temporais da Corte. A questão pendente agora é se essa rescisão deve atingir atos jurídicos praticados no período em que a decisão anterior era eficaz.

Se a rescisão produzir efeitos retroativos amplos, empresas que confiaram em decisões definitivas podem ser transformadas em devedoras, enfrentando a cobrança de tributos, juros e multas por atos realizados anos atrás. O debate central gira em torno da proteção da coisa julgada e da previsibilidade necessária para a atividade econômica.

O recurso foi despachado para distribuição pelo presidente da Suprema Corte, ministro Edson Fachin, que reconheceu o atendimento aos pressupostos de admissibilidade. O processo foi atribuído ao ministro Luiz Fux, que atua como relator e deve orientar a definição sobre se a adequação dos julgados pode ocorrer sem sacrificar a segurança jurídica de quem agiu sob a vigência de decisão judicial.

TAGGED:coisa-julgadaICMSPIS/Cofinsseguranca-juridicaSTFtributario
Compartilhe esta notícia
Facebook Whatsapp Whatsapp Telegram Copiar Link Print
Notícia Anterior Ricardo Cappelli propõe zerar fila de cirurgias no Distrito Federal
Próximo notícia sitemap.xml
Banner
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Follow US
© 2024 BRASIL EM FOLHAS S/A
Bem vindo de volta!

Faça login na sua conta

Username or Email Address
Password

Lost your password?