A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estabelece um prazo máximo de 50 dias para o recebimento de notificação de multa de trânsito pelo responsável pela infração.
Atualmente, o Código de Trânsito determina que o órgão responsável tem 30 dias para expedir a multa, mas não especifica um prazo para o recebimento. Com a nova proposta, se a notificação não for recebida dentro de 50 dias, o auto de infração será anulado.
O relator do projeto, deputado Guilherme Uchoa (PSB-PE), destacou que existem casos em que, devido a falhas do órgão, a multa é emitida, mas leva meses ou até anos para ser enviada ao infrator. Uchoa ampliou o prazo de 30 para 50 dias, afirmando que “é razoável que o prazo para recebimento da notificação seja de 50 dias, um pouco superior ao apresentado pelo autor da proposta, porém evitando atrasos absurdos”.
O autor do projeto original, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), também comentou a importância da medida. Ele ressaltou que “o tempo entre a infração e o recebimento da notificação pode levar à perda de memória do infrator quanto a eventos específicos, prejudicando a capacidade de apresentar defesa”.
Duarte Jr. acrescentou que a proposta visa promover um equilíbrio entre o poder punitivo do Estado e a proteção dos direitos individuais, fortalecendo os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório nas infrações de trânsito.
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisará ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.


