A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que modifica o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) em 12 de março de 2026. A nova regra determina que multas aplicadas antes da venda de um veículo, mas registradas no sistema após a transferência, sejam cobradas diretamente do antigo proprietário.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 1994/25, do deputado Pedro Aihara (PRD-MG). A proposta busca corrigir uma falha na legislação que penaliza o comprador de um carro usado com infrações cometidas pelo proprietário anterior que não estavam registradas no momento da venda.
Conforme a nova regra, se a infração ocorreu antes da transferência, mas foi registrada no Registro Nacional de Infrações de Trânsito (Renainf) apenas após a emissão do comprovante de quitação de débitos, a cobrança será vinculada ao CPF ou CNPJ do antigo dono. Além disso, esses débitos antigos não impedirão o novo proprietário de emitir o Certificado de Registro de Veículo (CRV) ou o licenciamento anual.
O relator também introduziu um seguro obrigatório de responsabilidade civil para proprietários de veículos, semelhante ao antigo DPVAT, mas com foco em danos a terceiros. Essa medida visa proteger as vítimas de trânsito, que ficaram desamparadas após a extinção do DPVAT e a revogação do SPVAT. Hugo Leal afirmou: “A instituição do seguro obrigatório de responsabilidade civil contra terceiros representa medida necessária e oportuna para preencher uma lacuna histórica do ordenamento jurídico brasileiro e reforçar a proteção social às vítimas de trânsito”.
A contratação desse seguro será obrigatória para o licenciamento anual do veículo. O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) será responsável por regulamentar os valores, limites de cobertura e condições contratuais.
Além disso, o texto traz regras para desvincular penalidades do veículo em casos específicos, transferindo a responsabilidade para o condutor ou locatário. Isso se aplicará a carros de locadoras ou veículos usados como garantia em operações de crédito, desde que devidamente registrados. Nesses casos, a notificação da multa e a cobrança serão enviadas diretamente ao locatário ou arrendatário, e não ao proprietário do bem.
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para o Senado.


